REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
O MELHOR É COMEMORAR - GIRANDO A ROLETA DA SORTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 05.036222/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FARMELHOR GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
Endereço: PADRE ABEL Número: 173 Complemento: SALA: 101;
Bairro: CENTRO Município: PIUMHI UF: MG CEP:37925-000
CNPJ/MF no: 10.820.438/0001-70
1.2 - Aderentes:
Razão Social:FARMACIA PEREIRA GARCIA LTDAEndereço: PADRE ABEL Número: 163
Bairro: CENTRO Município: PIUMHI UF: MG CEP:37925-000
CNPJ/MF no:05.740.310/0001-66
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2024 a 30/11/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2024 a 30/11/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1.A promoção “O MELHOR É COMEMORAR - GIRANDO A ROLETA DA SORTE” a ser realizada pelo “FARMELHOR GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 00h do dia 01/11/2024 até às 23h59 do dia 30/11/2024, é permitida somente a pessoa física, capazes ou relativamente capazes, maiores de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar e que cumpram o disposto no presente regulamento.
6.2. O Participante adquirindo R$50,00 (cinquenta reais) em compras (não incluindo produtos medicamentosos) nas lojas fisicas da FarMelhor, receberá a chance de receber o prêmio instantâneo. Não há limite de chance por cliente, assim comprando múltiplos de R$50,00 (cinquenta reais) o cliente terá oportunidade proporcional ao valor de suas compras.
Exemplo: Somando R$100,00 (cem reais) em compras, terá direito a participar duas vezes do prêmio instantâneo e assim sucessivamente.
Entretanto, uma transação no valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) dará direito apenas a uma oportunidade de receber o prêmio instantâneo, sendo que neste caso, os R$ 7,00 (sete reais) de saldo remanescente não serão acumulados no sistema para serem utilizados nas próximas trocas desta promoção.
6.3. Cupons com compra de itens medicamentosos não participaram da promoção.
6.3.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra, bem como cupons com valores acima de R$ 1.001,00 (um mil e um real) não serão considerados, limitando a compra no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)
a - É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não poderá ser responsabilizada pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados pessoais, o que impossibilitará a entrega do prêmio.
b - Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
c - Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras dentro do período de participação da Promoção especificado no item 5, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal eletrônico de compra.
d - Site da Promoção: o consumidor deverá acessar o hotsite da Promoção http://aniversariofarmelhor.com.br/, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.
e - A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as seguintes informações obrigatórias:
- Nome e sobrenome, endereço completo com CEP, e-mail, CPF, data de nascimento e telefone com código de área.
f - Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes de compras, durante todo o período da Promoção.
g- Após o preenchimento do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o participante deverá cadastrar os dados da nota fiscal da compra que deve conter o CNPJ da loja, número do cupom ou nota fiscal, data da compra, valor total e upload da Nota fiscal da compra.
6.4 - O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastrados. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Mandatária, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais das compras dos produtos cadastrados durante o período da promoção ou não subir a Nota/Cupom Fiscal no ato do cadastro.
6.5 - Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico de compra, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro, o valor total da nota, perderá o direito à chance de participar, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico de compra.
a - Em sua participação na Promoção, o consumidor deverá,obrigatoriamente, concordar, expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento.
b - Cada comprovante fiscal eletrônico de compra, no qual esteja registrada a compra de produtos, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.
c - Para fins de participação na Promoção, não será obrigatória a inserção do número de CPF do consumidor no comprovante fiscal eletrônico da compra. No entanto, caso esteja inserido o número do CPF no comprovante fiscal eletrônico da compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação, caso seja contemplado na Promoção.
6.6 - A Mandatária não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
6.7 - O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.
6.8 - Caso todos os prêmios tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2024 00:00 a 30/11/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.920 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE
PARTICIPAÇÃO: 1 / 1
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
960 | Voucher para uso na loja participante em que a compra foi realizada. | 25,00 | 24.000,00 |
960 | Voucher para uso na loja participante em que a compra foi realizada. | 50,00 | 48.000,00 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1.920 | 72.000,00 |
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 - Excluem-se da participação na presente promoção as pessoas jurídicas, pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos. Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
9.1.1 - Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, cupons fiscais que contenham qualquer informação além de números, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento.
a - Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária. Além dessas, não poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive os funcionários da HANDS ON TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO EIRELI.
b - Pedidos cancelados pelo usuário, junto ao meio de pagamento serão desclassificados.
9.2 - Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.3 - Caso seja comprovado que o cupom fiscal de compra foi realizado de forma fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este(s) número(s) da sorte.
9.4 - Caso ocorra o procedimento de cancelamento do cupom fiscal da compra, independentemente dos motivos, o(s) brinde(s) vinculado (s) a este cupom fiscal serão automaticamente invalidados e descartados da promoção:
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
- Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
- Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
9.5 - O participante sorteado terá o prazo máximo de 3 (três) dias utéis a contar do envio da solicitação para encaminhar os documentos solicitados, caso não envie ou não responda ao efetivo contato (seja eles por telefone, e-mail ou whatsapp) neste prazo, será desclassificado.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 - Dado o fluxo esperado, os brindes oferecidos nesta Promoção serão distribuídos por horário determinado, compreendido entre as 00h e 23h59min59seg de cada dia, durante o Período de Participação da Promoção. No caso de contemplação, o participante visualizará diretamente na tela do hotsite uma mensagem sobre a contemplação.
10.2 - Na hipótese de não haver participante cadastrado ou de desclassificação no horário determinado, será considerada potencial ganhadora a participação realizada no horário imediatamente subsequente a desclassificação, até que haja uma participação válida.
10.3 - Os potenciais ganhadores dos brindes serão identificados conforme as regras deste Regulamento, ocasião em que será verificado o cumprimento integral das condições de participação, dentro do período de participação, sob pena de desclassificação.
a - As Promotoras poderão requerer, ainda, o envio de documentos a fim de validar a participação e contemplação, tais como, mas não limitados a RG, CPF, comprovante de residência, entre outros.
b - No caso de solicitação e não cumprimento em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do envio da solicitação (seja por e-mail, telefone ou outro meio de contato), o Participante será desclassificado, procedendo-se à identificação de novo potencial ganhador, considerando a participação imediatamente seguinte ao horário determinado neste documento, até que se identifique um contemplado que cumpra todos os requisitos previstos neste Regulamento.
c - Somente o potencial ganhador que cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento terá direito à premiação, sendo tal condição verificada no momento da validação de participação, como condição de entrega dos brindes.
10.4 - Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
10.5 - Caso todos os brindes sejam distribuídos antes do término do Período Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.
10.6 - A entrega do prêmio será realizada sem nenhum ônus, via endereço eletrônico (conforme informado em seu cadastro) e poderá ser resgatado na farmácia onde o cupom premiado foi gerado, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data efetiva de contemplação no hotsite promocional.
10.7 - A qualquer momento poderá ser exigida a apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal promocional relativo às compras, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF no:41/08, como condição para o recebimento do brinde.
10.8 - No caso do contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias (conforme item a seguir), e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda para a União.
10.9 - A PROMOTORA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
10.10 - Os brindes são pessoais e intransferíveis e não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro em espécie de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n°70.951/72. Ademais, o prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
10.11 - A responsabilidade da PROMOTORA com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos brindes. O simples recebimento do brinde implica na aceitação automática de todas as disposições do presente do Regulamento e configura autorização para o recebimento de informações e comunicações, realizados, inclusive, no momento de efetivação da compra, a respeito desta Promoção, não cabendo ao Participante contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção.
a - Não existe valor minimo de compra para o uso do voucher recebido, porém, caso o valor total do crédito do voucher recebido como premiação não tenha sido usado por completo na compra, não haverá devolução ou reembolso. Caso a compra seja de um valor superior, o crédito será abatido ao ser aplicado o respectivo voucher e o valor da diferença deverá ser pago de acordo com os meios de pagamento
disponíveis na loja física da FarMelhor.
b - O Voucher só poderá ser usado uma única vez pelo próprio ganhador, que se identificará na loja física da FarMelhor através de um documento com foto onde conste seu CPF e a data de nascimento.
11.2 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
11.3 - O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.
11.4 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
11.5 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SRE) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.6 - Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional http://aniversariofarmelhor.com.br/.
11.7 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
11.8 - O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio. Após este prazo o prêmio não será entregue a outro participante, sendo revertido o valor da premiação à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
11.9 - Para os fins deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os .termos serão interpretados em conformidade com o disposto na Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
11.9.1 - A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastrados na razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
11.9.2 - Os Dados Pessoais são obrigatórios para participação na Promoção, no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou interesse legítimo da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
11.9.3 - Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Empresa Mandatária possui uma política de privacidade disponível em seu hotsite oficial, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício de seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
11.9.4 - Caso necessário, a Mandatária poderá compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com as empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da empresa Mandatária para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditorias dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes e conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
11.9.5 - De acordo com o artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter a disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pelo SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, encontrados na razão da Promoção antes do prazo referido.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.